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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Grave Ameaça. Tentativa de Homicídio. Arma de Fogo.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 01:00
Crime ambiental. Remoção de areia. Área de preservação permanente. Desobediência. Pena. Circunstâncias. Culpabilidade. Conseqüências.

Dificuldade de reparação do dano. confissão espontânea. Atenuante. Artigo 65, III, D, do CP.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Modelos » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Julho de 2005 - 01:00
A responsabilidade civil nas concessões administrativas

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
Contrato - Financiamento - Juros e encargos - Cláusulas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor - Nulidade - Ação procedente

Sentença Civil. Vara especializada de Defesa do Consumidor da comarca de Vitória da Conquista - BA.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Princípios Institucionais do Ministério Público Brasileiro Após a Emenda 45 de 2004.

Leandro Velloso, Advogado de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A, Especialista em Direito Público, Professor dosCursos CEPAD, FRAGA, ESA ( OAB/RJ )
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2002 - 01:00
Infrações penais de menor potencial ofensivo. Leis 9.099/95 e 10.259/01. Questões Polêmicas

Marcelo Cury - O autor é advogado em Bauru-SP. Julho de 2002. Atualização em 21 de agosto de 2002
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Uma visão do Direito Comparado sob o enfoque do fenômeno da globalização

Amanda Karina B. G. de Araújo - Profissão: Estudante/ Acadêmica de Direito do 7° período da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN - E -mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2023 - 15:28
A história da raça
Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos anatomicamente considerados (homo sapiens) tem uma história complicada. A priori, a palavra "raça" em si é moderna e foi usada no significado de nação, grupo étnico durante os séculos XVI e XIX e adquiriu seu maior significado no campo da antropologia física somente a partir de meados do século XIX. Com o surgimento da genética moderna, o conceito de raças humanas distintas em um sentido biológico se tornou obsoleto. Em 2019, a American Association of Physical Anthropologists[1] declarou: "A crença em "raças" como aspectos naturais da biologia humana e as estruturas de desigualdade (racismo) emergem de tais crenças que estão entre os elementos mais prejudiciais à experiência humana de todos os tempos”. A maioria dos cientistas rejeita o termo "raça" para se referir aos seres humanos. São insignificantes as variações genéticas entre o europeu[2] e o africano[3], ou entre esse e o asiático[4] ou americano[5]. Só há uma única raça, a humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Maio de 2023 - 13:56
Racismo nos EUA
Apesar da Idade Contemporânea ser definida como uma era tecnológica de grandes progressos em diversos ramos do conhecimento, pode-se perceber que tanto nos EUA como no Brasil assistimos eclodir nos derradeiros anos manifestações contra o racismo e a violência que atingem a população negra e mestiça. E, tais acontecimentos trazem enfoque sobre desigualdade racial que perdura nesses países desde os tempos coloniais. Apesar do mito da democracia racial, o racismo desde a colonização é um processo de constante segregação racial sendo fruto de influência europeia e que perpetua o preconceito mesmo diante de expressiva miscigenação étnica. Ainda, no século XXI, se faz necessária a discussão sobre o racismo para se encontrem soluções que assegure, sobretudo, a proteção da dignidade humana. De fato, o problema existente entre raça e sociedade é psicologicamente complexo, não sendo biológica sua origem, portanto, só pode ser social.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2023 - 13:19
Redesignação sexual em crianças no Brasil: um crime ocultado

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Array Publicado em 2022-12-07T16:24:14+00:00
Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo
O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento jusfilosófico para a implantação de regimes nazistas e fascistas, mas, no entanto, sua tergiversação não justifica seu demérito. E, o neopositivismo vem, na contemporaneidade, recuperar a validade e eficácia do direito, especialmente, no Estado Democrático de Direito. Foi a doutrina alemã do pós-guerra que responsabilizou a teoria de Kelsen pela submissão absoluta dos juristas aos ditames normativos do nazismo e do fascismo alegando que a suposta tese kelseniana de que” a lei é lei” e, como tal, deve ser acatada e aplicada pelos operadores do direito, deixando os juristas alemães indefesos diante de aberrações jurídicas cometidas pelo nacional-socialismo.

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